DIREITO DO TRABALHO EXCLUSIVO PARA EMPRESÁRIOS & GESTORES

BLINDAGEM JURÍDICA EMPRESARIAL: DECISÕES SEGURAS, ZERO PROCESSOS.

Assessoria preventiva e estratégica para conduzir advertências, suspensões, atestados suspeitos e demissões sem risco, além de defesa técnica intransigente quando a empresa recebe uma notificação judicial.

100% Foco no Empregador
Preventivo Blindagem de RH e Rotinas
Contencioso Defesa em Ações Trabalhistas
Sócios da Alcântara & Diamantino Consultoria Jurídica - Dra. Carolina Alcântara, Dr. Pedro Alcântara e Dra. Carolina Diamantino
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Blindagem Empresarial Prevenção & Defesa PJe
AUDITORIA • ATENDIMENTO OBJETIVO PARA GESTORES

Onde está a maior vulnerabilidade da sua empresa hoje?

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DIRECIONAMENTO JURÍDICO RECOMENDADO

Conduta, Advertências & Gestão Disciplinar:

Aplique penalidades com imediatidade e dosimetria proporcional (advertência por escrito → suspensão de 1 dia → suspensão de 3 a 5 dias). Nunca junte faltas para punir de uma vez só e evite termos pejorativos para não gerar indenização por assédio moral.

ASSESSORIA EMPRESARIAL COMPLETA

O que fazemos para proteger a sua operação e o seu caixa.

Uma advocacia de proximidade que acompanha o dia a dia da diretoria e do RH, assegurando respaldo em todas as etapas das relações de trabalho.

PILAR 01

Procedimentos Internos & Gestão Disciplinar

Condução de medidas disciplinares com segurança para manter a ordem da equipe sem gerar alegações de perseguição ou assédio moral.

  • Elaboração de advertências escritas com fundamentação jurídica precisa;
  • Aplicação de suspensões sem risco de rescisão indireta (art. 474 CLT);
  • Protocolo sigiloso para apuração de atestados médicos falsos ou adulterados;
  • Demissão por justa causa incontestável baseada nos 14 incisos do art. 482 da CLT;
  • Tratamento de desídia, faltas reiteradas, insubordinação e abandono de emprego;
  • Implantação de Regulamentos Internos e Código de Conduta com ciência assinada.
PILAR 02

Prevenção de Passivos Ocultos & Compliance

Auditoria de processos do departamento de pessoal para estancar desvios silenciosos que acumulam contingências milionárias ao longo dos anos.

  • Adequação de registros de ponto eletrônico à Portaria 671/MTP;
  • Formalização de banco de horas e acordos individuais de compensação;
  • Implantação obrigatória de Canal Antiassédio conforme a Lei 14.457/2022 (CIPA+A);
  • Auditoria em contratos PJ e terceirização em conformidade com o STF (Tema 725);
  • Conformidade dos laudos de SST (PGR, PCMSO, LTCAT) e cruzamento no eSocial;
  • Controle rigoroso do prazo de 10 dias para verbas rescisórias (art. 477 da CLT).
PILAR 03

Defesa em Processos & Reclamações Trabalhistas

Atuação combativa para rebater pedidos infundados, neutralizar pleitos de horas extras e reverter riscos com rigor probatório.

  • Análise imediata da petição inicial nas primeiras 24 horas da notificação;
  • Montagem do dossiê de provas documentais, cartões de ponto e holerites;
  • Preparação técnica de prepostos e testemunhas para audiência (Súmula 377);
  • Matriz de risco financeiro: quando fazer acordo com deságio e quando contestar;
  • Defesa técnica perante peritos judiciais em insalubridade e periculosidade;
  • Recursos aos Tribunais Regionais (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PILAR 04

Contratos Blindados & Segurança Societária

Estruturação contratual robusta para resguardar clientes, segredos comerciais e propriedade intelectual da empresa.

  • Cláusulas de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade (NDA);
  • Termos aditivos de trabalho remoto e home office com limites claros;
  • Estruturação de cargos de confiança (art. 62, II da CLT) para isenção de ponto;
  • Homologação de acordos extrajudiciais perante a Justiça do Trabalho (art. 855-B);
  • Termos de responsabilidade sobre guarda e uso de computadores e smartphones;
  • Assessoria permanente como departamento jurídico terceirizado para RH.
RESPOSTAS DIRETAS • PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas que empresários e gestores de RH pesquisam no Google.

Respostas fundamentadas na legislação trabalhista e na jurisprudência do TST para dilemas reais de quem gere empresas:

Sim, desde que a falsidade seja comprovada formalmente antes da demissão. A entrega de atestado falso é ato de improbidade (art. 482, 'a', da CLT) e crime de falsidade documental (art. 304 do CP), justificando demissão por justa causa imediata. No entanto, a empresa não deve acusar o colaborador publicamente antes de expedir um ofício formal e sigiloso ao hospital ou médico emissor. Obtida a certidão médica negando o atendimento ou atestando a rasura, a demissão por justa causa se torna inquestionável.

A lei trabalhista não estipula um número fixo de advertências. O critério legal é a gradação proporcional da pena. Para faltas leves reiteradas (pequenos atrasos), recomenda-se de 2 a 3 advertências formais por escrito antes de aplicar uma suspensão de 1 dia, progredindo para 3 dias se houver reincidência. Já para faltas graves imediatas (ofensa física, embriaguez em serviço ou recusa expressa de EPI essencial), a suspensão ou a própria demissão por justa causa podem ser aplicadas de imediato, sem necessidade de advertências anteriores.

Sim, com base na desídia profissional (art. 482, 'e' da CLT). Uma falta isolada nunca justifica demissão sumária. O RH deve construir o histórico punitivo: advertência por escrito na 1ª ausência injustificada com desconto na folha e DSR; nova advertência na reincidência; suspensão de 1 dia na falta seguinte; e suspensão de 3 a 5 dias na próxima. Se o comportamento persistir logo após as punições, a justa causa por desídia é sustentada com facilidade na Justiça.

A recusa voluntária e imotivada em acatar ordens de serviço constitui insubordinação grave (art. 482, 'h'). O gestor deve registrar a ordem por escrito ou reiterá-la na presença de 2 testemunhas. Persistindo a recusa injustificada, aplica-se advertência formal imediata ou suspensão. Em episódios de desafio ostensivo à autoridade na presença de outros funcionários, a demissão por justa causa imediata é cabível para preservar a ordem no ambiente laboral.

Através do fechamento documental prévio. Antes de comunicar o desligamento: 1) Confirme a ausência de estabilidades provisórias (gestante, cipeiro, afastamento acidentário B91 nos últimos 12 meses); 2) Realize o exame médico demissional antes do último dia; 3) Apure rigorosamente as médias de horas extras dos últimos 5 anos; 4) Efetue o pagamento das verbas rescisórias e entrega de guias impreterivelmente dentro do prazo de 10 dias corridos do art. 477 da CLT.

Aja nas primeiras 24 horas. Os prazos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) são peremptórios e a perda do prazo acarreta revelia e presunção de veracidade das alegações do reclamante. Localize imediatamente a pasta funcional completa (contrato de trabalho, ficha de registro, holerites com comprovantes bancários, todos os cartões de ponto assinados e recibos de EPIs) e envie à banca jurídica para a redação da contestação e formulação de estratégia de defesa.

Com uma auditoria preventiva contínua. Cerca de 80% das condenações decorrem de controle falho de ponto, mensagens de WhatsApp fora do horário sem pagamento, contratações PJ mal estruturadas ou ausência de canal de denúncias. Padronizar documentos, treinar supervisores e ter uma assessoria jurídica de prontidão custa menos de 5% do prejuízo de uma única condenação trabalhista de grande porte.

CORPO JURÍDICO • GOVERNANÇA EMPRESARIAL

Os profissionais à frente da proteção do seu negócio.

Advogados com preparo contínuo e experiência em negociações estratégicas de alta complexidade para empresas.

SÓCIO FUNDADOR
OAB/MG 134.372

Dr. Pedro Alcântara

Mestre em Direito • Especialista em Contencioso Trabalhista

Graduado, pós-graduado e Mestre em Direito. Sólida trajetória em negociações sindicais complexas, atuação perante os Tribunais Regionais e sustentação oral no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"A melhor defesa jurídica corporativa começa na criação de provas sólidas no dia a dia do RH."
SÓCIA • DIREITO MÉDICO
OAB/MG 230.183

Dra. Carolina Alcântara

Especialista em Direito Médico & Rotinas Trabalhistas

Advogada especialista em Direito Médico e saúde corporativa, com atuação direta na validação de atestados médicos suspeitos, afastamentos previdenciários, regulamentos internos e prevenção de passivos em contratações e demissões corporativas.

"Procedimentos claros e documentados conferem ao empresário a tranquilidade necessária para gerir sua equipe."
SÓCIA • ESTRATÉGIA
OAB/MG 193.828

Dra. Carolina Diamantino

Advogada Empresária • Proteção de Ativos

Pós-graduada e palestrante, com mais de 100 empresas atendidas. Atuação direta na blindagem patrimonial de famílias empresárias, estruturação societária e acordos extrajudiciais de alta complexidade.

"Prevenir um passivo custa uma fração minúscula do valor de uma única condenação trabalhista."
ATUALIZAÇÃO CONSTANTE • STF • TST • MTE

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Decisões e alterações legislativas que afetam diretamente o caixa e as contratações da sua empresa.

DECISÃO DO STF • TEMA 725

Supremo Tribunal Federal consolida validade de contratações PJ e cassa decisões da Justiça do Trabalho

O STF tem reiteradamente anulado decisões trabalhistas que declaravam vínculo de emprego com prestadores terceirizados e PJ. Entenda como blindar seus contratos civis.

PORTARIA 671/MTP • PONTO ELETRÔNICO

Controle de Ponto Digital e Home Office: o que as empresas precisam adequar

Como funcionam as modalidades REP-C, REP-A e REP-P e como comprovar a inexistência de sobrejornada em teletrabalho e aplicativos de mensagens.

GESTÃO DISCIPLINAR • FRAUDES

Fraudes em Atestados Médicos Digitais: como a validação via CRM protege a empresa

O passo a passo para enviar ofício com questionamento sigiloso sem cometer constrangimento ilegal e aplicar a justa causa por improbidade.

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